Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais.
A decisão não revogou a NR-1 e não eliminou o dever de prevenção. As diretrizes gerais continuam válidas, e as empresas devem manter a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos relacionados à organização do trabalho.
A decisão será analisada pelo Plenário virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.
Data de referência da informação: 25 de junho de 2026. Última revisão editorial deste alerta em 27 de julho de 2026. Decisões judiciais e orientações oficiais podem sofrer alterações.