A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados na ADPF 1316, encaminhando a controvérsia para tentativa de solução consensual no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF.
Em 20 de agosto de 2026, o STF informou que o Plenário confirmou por unanimidade essa decisão, mantendo a suspensão temporária das sanções.
A decisão não revogou a NR-1 nem suspendeu sua vigência. As organizações continuam devendo identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A suspensão alcança temporariamente apenas a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos discutidos no processo.
Até 2 de setembro de 2026 não há decisão oficial posterior que altere esse cenário. O processo segue em tramitação e novas decisões ou entendimentos podem modificá-lo.
Data de referência da informação: 20 de agosto de 2026. Vigência da norma, atuação fiscalizatória e decisões judiciais são situações distintas e podem evoluir de forma independente. Consulte sempre a fonte oficial indicada.
Esta página tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica, de SST ou análise específica do contexto da organização.