Fatores de risco psicossociais
Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1
A NR-1 trata os fatores de risco psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais. O ponto de partida não é o indivíduo, e sim a organização, a concepção e a gestão do trabalho: sobrecarga, pressão excessiva, falta de autonomia, jornadas e ritmos, conflitos, assédio e ausência de apoio. Estruturamos esse trabalho de forma proporcional ao porte, às atividades e à realidade de cada empresa.
O que a NR-1 pede
Risco organizacional, não diagnóstico clínico
A avaliação olha para condições e formas de organizar o trabalho que podem gerar dano à saúde. Não se trata de avaliar a saúde mental de cada trabalhador nem de produzir diagnóstico clínico, o que exigiria outra natureza de atuação e outro tipo de consentimento.
Integração ao gerenciamento de riscos
Os fatores identificados entram no mesmo ciclo dos demais riscos ocupacionais: identificação, avaliação, definição de medidas de prevenção, acompanhamento e revisão, com registro das etapas.
Participação dos trabalhadores
A norma prevê participação dos trabalhadores no processo. Escutas coletivas, instrumentos anônimos e conversas com lideranças ajudam a descrever o trabalho real, e não apenas o trabalho prescrito em procedimentos.
Situação jurídica atual
A NR-1 continua em vigor e as obrigações de prevenção permanecem válidas. Estão temporariamente suspensas, por decisão do STF de 25 de junho de 2026, apenas as sanções fundamentadas especificamente nas disposições sobre fatores de risco psicossociais. A fiscalização segue podendo orientar e acompanhar as empresas.
O que está incluído
- Mapeamento dos fatores relacionados à organização do trabalho por área, função ou processo
- Instrumento de escuta adequado ao porte da empresa, com tratamento anônimo das respostas
- Roteiro de entrevistas ou grupos com lideranças e representantes dos trabalhadores
- Critérios de avaliação e priorização dos fatores identificados
- Proposta de medidas de prevenção organizadas por nível de atuação
- Registro das etapas para compor as evidências de prevenção da empresa
- Orientação sobre integração com os documentos do gerenciamento de riscos já existentes
- Alinhamento com CIPA, RH, SESMT ou responsáveis pela gestão de pessoas
Como conduzimos
- 1
Entendimento do contexto
Levantamos porte, atividades, estrutura de gestão, indicadores já disponíveis na empresa e o estágio atual do gerenciamento de riscos ocupacionais.
- 2
Coleta de informações
Aplicamos escuta coletiva e conversas dirigidas, combinando dados quantitativos e relatos qualitativos sobre organização do trabalho, jornada, metas, autonomia, relações e apoio.
- 3
Análise e priorização
Consolidamos os achados por área e função, distinguindo situações pontuais de padrões recorrentes, e priorizamos o que exige atuação imediata.
- 4
Medidas de prevenção
Definimos medidas voltadas à organização do trabalho, com responsáveis, prazos e forma de verificação, evitando ações genéricas que não alteram a causa do problema.
- 5
Acompanhamento
Combinamos revisões periódicas para verificar o que foi implementado, ajustar medidas e manter o registro atualizado.
Para quem faz sentido
- Empresas que já gerenciam riscos ocupacionais e precisam incorporar os fatores psicossociais ao ciclo existente
- Organizações com sinais recorrentes de sobrecarga, conflitos, rotatividade ou afastamentos
- Empresas que aplicaram um questionário isolado e não sabem como transformar o resultado em plano de ação
- Áreas de RH e SST que precisam de um método defensável e documentado, e não de um material genérico
Perguntas frequentes
A NR-1 obriga a aplicar um questionário específico?
A norma não impõe um instrumento único. Ela exige que a organização identifique, avalie e gerencie os fatores, com abordagem proporcional às atividades, aos riscos e à realidade da empresa. O instrumento é escolhido em função desse contexto.
A decisão do STF dispensa a empresa de tratar os fatores psicossociais?
Não. A NR-1 não foi revogada e as diretrizes preventivas continuam válidas. A suspensão de 90 dias alcança apenas a aplicação de multas e sanções fundamentadas nos dispositivos sobre fatores de risco psicossociais, e será submetida ao Plenário virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.
As respostas dos trabalhadores ficam anônimas?
Sim. O tratamento é feito de forma agregada, por área ou grupo, sem identificação individual. Isso protege quem responde e também melhora a qualidade das informações coletadas.
Quanto tempo leva o trabalho?
Depende do número de trabalhadores, da quantidade de unidades e do estágio atual do gerenciamento de riscos. O escopo e o cronograma são definidos após o diagnóstico inicial.
Empresas pequenas também precisam tratar o tema?
A abordagem é proporcional. Uma empresa menor não precisa da mesma estrutura de uma grande operação, mas precisa demonstrar que identificou, avaliou e tratou os fatores presentes na sua realidade.
Comece pelo diagnóstico inicial
Em uma conversa de cerca de 30 minutos, entendemos o cenário da sua empresa e indicamos os próximos passos para tratar os fatores de risco psicossociais dentro do gerenciamento de riscos.