Plano de ação NR-1

Plano de ação da NR-1 com responsáveis, prazos e evidências

Identificar riscos é a parte mais visível do trabalho. O que sustenta a conformidade é o que vem depois: medidas de prevenção definidas, atribuídas a alguém, com prazo, acompanhamento e registro. O plano de ação organiza essa etapa e conecta cada risco identificado a uma decisão verificável.

O que a NR-1 pede

Medida ligada ao risco

Cada medida do plano nasce de um risco identificado e avaliado. Ações soltas, sem vínculo com o inventário de riscos, não demonstram gerenciamento.

Hierarquia das medidas

A NR-1 orienta priorizar a eliminação do risco, depois a redução na fonte, em seguida as medidas administrativas e de organização do trabalho e, por último, os equipamentos de proteção individual.

Prazos e responsáveis

Uma medida sem responsável nomeado e sem prazo não é acompanhável. O plano define quem faz, até quando e como será verificado o cumprimento.

Evidências de prevenção

Registros de reuniões, comunicações, treinamentos, mudanças de processo e verificações compõem o histórico que a empresa apresenta em uma fiscalização ou auditoria.

O que está incluído

  • Matriz que relaciona cada risco identificado às medidas de prevenção correspondentes
  • Definição de responsáveis nomeados e prazos por medida
  • Critérios de priorização considerando gravidade, exposição e viabilidade
  • Indicadores simples de acompanhamento, adequados ao porte da empresa
  • Medidas específicas para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
  • Modelo de registro das evidências de implementação
  • Rotina de revisão periódica e de tratamento das medidas atrasadas
  • Alinhamento do plano com CIPA, lideranças e áreas envolvidas

Como conduzimos

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    Consolidação dos riscos

    Partimos do que já foi identificado e avaliado pela empresa. Quando há lacunas, indicamos o que precisa ser completado antes de definir medidas.

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    Definição das medidas

    Construímos as medidas junto com as áreas responsáveis, seguindo a hierarquia de prevenção e considerando o que é executável no contexto real da operação.

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    Atribuição e cronograma

    Nomeamos responsáveis, definimos prazos realistas e estabelecemos como cada medida será verificada.

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    Implementação acompanhada

    Acompanhamos a execução em ciclos combinados, tratando os desvios e ajustando medidas que não se mostraram eficazes.

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    Registro e revisão

    Organizamos as evidências e revisamos o plano quando há mudança de processo, novo risco identificado ou ocorrência relevante.

Para quem faz sentido

  • Empresas que já fizeram levantamento de riscos e pararam antes de definir as medidas
  • Organizações com plano existente que não é acompanhado nem atualizado
  • Empresas que aplicaram uma pesquisa sobre fatores psicossociais e ficaram sem saber o que fazer com o resultado
  • Gestores que precisam demonstrar prevenção em auditorias de clientes ou em fiscalizações

Perguntas frequentes

Preciso ter feito o diagnóstico antes?

Não obrigatoriamente, mas o plano depende de riscos identificados e avaliados. Se esse levantamento ainda não existe ou está incompleto, começamos pelo diagnóstico para não construir medidas sobre uma base frágil.

Com que frequência o plano deve ser revisado?

Além da revisão periódica, o plano deve ser reavaliado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, novo risco identificado, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou quando uma medida se mostrar ineficaz.

Como tratar fatores psicossociais no plano de ação?

As medidas atuam sobre a organização do trabalho, como distribuição de carga, definição de metas, autonomia, canais de comunicação, preparo das lideranças e tratamento de conflitos e assédio. Ações que dependem apenas do comportamento individual não resolvem o risco organizacional.

Quem executa as medidas?

A execução é da empresa, com responsáveis internos nomeados. Nosso papel é estruturar o plano, apoiar a definição das medidas, acompanhar os ciclos de revisão e organizar as evidências.

A suspensão das sanções pelo STF muda o plano?

Não muda a obrigação de prevenir. A NR-1 segue em vigor e a suspensão de 90 dias alcança apenas as sanções fundamentadas nos dispositivos sobre fatores de risco psicossociais, com julgamento pelo Plenário virtual do STF previsto entre 7 e 18 de agosto de 2026. Empresas que mantêm o plano ativo chegam preparadas a qualquer cenário.

Vamos montar o plano da sua empresa

Comece pela conversa inicial. A partir do cenário atual, indicamos o formato de plano de ação adequado ao porte e às atividades da sua operação.